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Novas Regras de Homologação para NFe/NFCe entram em vigor na próxima segunda
08 de Abril de 2020 | Postagem realizada por : Tenco Sistemas

Novas Regras de Homologação para NFe/NFCe entram em vigor na próxima segunda

As alterações trazidas para NFe e NFCe nesta NT entram em vigor em ambiente de homologação no dia 22/07/2019.

Resumo da NT: 

 Criação/Alteração de regras de validação referentes a CST e Código de Benefício Fiscal, corrigindo algumas regras da versão anterior.

 Criação de regra de validação correspondente rejeição 927, para informar os números dos itens em ordem sequencial.

 Define que a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de DF-e.

Datas previstas para entrada em vigor:

22/07/2019 – Ambiente de Homologação;

02/09/2019 – Ambiente de Produção.

Alterações no componente:

Nenhuma, visto que essa NT trata de novas regras de validação a serem implementadas pelas SEFAZ-Autorizadoras.

Alterações na aplicação do desenvolvedor:

Por conta da regra H02-10, a aplicação ao atribuir o numero do item ao campo: Prod.nItem, este tem que ser um numero sequencial, consecutivo e iniciado por 1.

Para quem utiliza o ACBrMonitor, não precisa se preocupar, pois o mesmo utiliza um numero sequencial, consecutivo e iniciado por 1 para o numero do item.

Novas Regras de Validação:

Criada a Regra de Validação H02-10, com o objetivo de informar os números do item em ordem sequencial.

Criadas regras de validação a Tributo – ICMS: 

Criada a Regra de Validação N12-86, impedindo que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.

Rejeição 928: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal (campo cBenef) [nItem: nnn]

Se informado CST e informado código de benefício fiscal:  – Verificar se CST possui código de benefício fiscal, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF. 
 
Observação 1: Implementação a critério da UF e por modelo de DF-e. 
Observação 2:  Tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da NF-e.

Regras que tiveram seu (Campo-Seq) alterado bem como a sua redação:

Regra N07-10 agora é N12-97.

Rejeição 929: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn] 

Nova Redação:

Não informados campos de valores do CST 51 (Diferimento): – modBC (id: N13), pRedBC (id: N14), vBC (id: N15), pICMS (id: N16), vICMSOp (id: N16a), pDif (id: N16b), vICMSDif (id: N16c), vICMS (id: N17).
Observações: Implementação a critério da UF.

Regra N12-84 agora é N12-85.

Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal (campo: cBenef) [nItem: nnn]

Nova redação:

Se informado CST e não informado código de benefício fiscal:  – Verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF.
 
Observação 1: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST. 
Observação 2:  Tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da NF-e 

Regra N12-88 agora é N12-94. 

Rejeição 931: Informado código de benefício fiscal (campo: cBenef) incompatível com CST e UF [nItem: nnn]

Nova Redação:

Se informado CST e informado código de benefício fiscal:    – Verificar código de benefício fiscal está vigente e corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF. 
 
Observação1: Tabela de código de benefício fiscal (cBenef) publicada no Portal Nacional da NF-e.
 
Nota: Para itens sem benefício fiscal, a UF poderá exigir a informação da literal “SEM CBENEF” para alguns CST, vide tabela publicada no Portal Nacional da NF-e.

fonte: https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/52485-nota-t%C3%A9cnica-2019001-vers%C3%A3o-110/

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